CURSO CIENTIFICO-HUMANÍSTICO DE CIÊNCIAS SOCIOECONÓMICAS
Plano de Estudos
[Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho e
Declaração de Rectificação n.º 84/2007, de 21 de Setembro]
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Componentes de Formação |
Disciplinas |
Carga Horária Semanal (x 90 minutos) |
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10.º |
11.º |
12.º |
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Geral |
Português |
2 |
2 |
2 |
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Língua Estrangeira I, II ou III (a) |
2 |
2 |
- |
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Filosofia |
2 |
2 |
- |
|
Educação Física |
2 |
2 |
2 |
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Subtotal |
8 |
8 |
4 |
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Específica |
Matemática A |
3 |
3 |
3 |
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Opções (b)
Economia A
Geografia A
História B |
3
3
3 |
3
3
3 |
-
-
- |
|
Opções (c)
Economia C
Geografia C
Sociologia |
- |
- |
3 |
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Opções (d)
Antropologia (e)
Aplicações Informáticas B (e)
Ciência Política (e)
Clássicos da Literatura (e)
Direito (e)
Filosofia A (e)
Grego (e)
Língua Estrangeira I, II ou III (e) *
Psicologia B (e) |
- |
- |
3 |
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Subtotal |
9 |
9 |
9 |
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Área de Projecto (f) |
- |
- |
2 |
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Educação Moral e Religiosa (g) |
(1) |
(1) |
(1) |
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TOTAL |
17 a 18 |
17 a 18 |
15 a 16 |
(a) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, inicia obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, pode cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária.
(b) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.
(c) (d) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções c).
(e) Oferta dependente do projecto educativo da escola.
(f) A Área de Projecto é assegurada por um só professor.
(g) Disciplina de frequência facultativa.
* O aluno deve escolher a língua estrangeira estudada na componente de formação geral, nos 10.º e 11.º anos.