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  CURSO CIENTÍFICO-HUMANÍSTICO DE LÍNGUAS E HUMANIDADES

Plano de Estudo
[Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho e
Declaração de Rectificação n.º 84/2007, de 21 de Setembro]

Componentes
de Formação

Disciplinas

Carga Horária Semanal
 (x 90 minutos)

10.º

11.º

12.º

Geral

Português

2

2

2

Língua Estrangeira I, II ou III (a)

2

2

-

Filosofia

2

2

-

Educação Física

2

2

2

Subtotal

8

8

4

Específica

História A

3

3

3

Opções (b)

Geografia A

Latim A

Língua Estrangeira I, II ou III

Literatura Portuguesa

Matemática Aplicada às Ciências Sociais

 

3

3

3,5

3

3

 

3

3

3,5

3

3

 

-

-

-

-

-

Opções (c)

Filosofia A

Geografia C

Latim B

Língua Estrangeira I, II ou III (*)

Literaturas de Língua Portuguesa

Psicologia B

Sociologia

-

-

3

Opções (d)

Antropologia (e)

Aplicações Informáticas B (e)

Ciência Política (e)

Clássicos da Literatura (e)

Direito (e)

Economia C (e)

Grego (e)

-

-

3

Subtotal

9 a 9,5

9 a 9,5

9

 

Área de Projecto (f)

-

-

2

 

Educação Moral e Religiosa (g)

(1)

(1)

(1)

TOTAL

17 a 18,5

17 a 18,5

15 a 16

(a) No caso de o aluno dar continuidade às duas línguas estrangeiras estudadas no ensino básico, deve inserir-se a Língua Estrangeira I na componente de formação geral e a Língua Estrangeira II na componente de formação específica. Se o aluno iniciar uma nova língua estrangeira, deverá esta integrar-se na componente de formação específica, sendo obrigatória, na componente de formação geral, a continuidade de uma das línguas estrangeiras estudadas no ensino básico. [Rectificado de acordo com a Declaração de Rectificação n.º 84/2007, de 21 de Setembro]

(b) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.

(c) (d) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções c).

(e) Oferta dependente do projecto educativo da escola.

(f) A Área de Projecto é assegurada por um só professor.

(g) Disciplina de frequência facultativa.

* O aluno pode escolher a língua estrangeira estudada na componente de formação geral ou a língua estrangeira estudada na componente de formação específica, nos 10.º e 11.º anos.


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