CURSO CIENTÍFICO-HUMANÍSTICO DE LÍNGUAS E HUMANIDADES
Plano de Estudo
[Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho e
Declaração de Rectificação n.º 84/2007, de 21 de Setembro]
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Componentes de Formação |
Disciplinas |
Carga Horária Semanal (x 90 minutos) |
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10.º |
11.º |
12.º |
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Geral |
Português |
2 |
2 |
2 |
|
Língua Estrangeira I, II ou III (a) |
2 |
2 |
- |
|
Filosofia |
2 |
2 |
- |
|
Educação Física |
2 |
2 |
2 |
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Subtotal |
8 |
8 |
4 |
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Específica |
História A |
3 |
3 |
3 |
|
Opções (b)
Geografia A
Latim A
Língua Estrangeira I, II ou III
Literatura Portuguesa
Matemática Aplicada às Ciências Sociais |
3
3
3,5
3
3 |
3
3
3,5
3
3 |
-
-
-
-
- |
|
Opções (c)
Filosofia A
Geografia C
Latim B
Língua Estrangeira I, II ou III (*)
Literaturas de Língua Portuguesa
Psicologia B
Sociologia |
- |
- |
3 |
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Opções (d)
Antropologia (e)
Aplicações Informáticas B (e)
Ciência Política (e)
Clássicos da Literatura (e)
Direito (e)
Economia C (e)
Grego (e) |
- |
- |
3 |
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Subtotal |
9 a 9,5 |
9 a 9,5 |
9 |
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|
Área de Projecto (f) |
- |
- |
2 |
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|
Educação Moral e Religiosa (g) |
(1) |
(1) |
(1) |
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TOTAL |
17 a 18,5 |
17 a 18,5 |
15 a 16 |
(a) No caso de o aluno dar continuidade às duas línguas estrangeiras estudadas no ensino básico, deve inserir-se a Língua Estrangeira I na componente de formação geral e a Língua Estrangeira II na componente de formação específica. Se o aluno iniciar uma nova língua estrangeira, deverá esta integrar-se na componente de formação específica, sendo obrigatória, na componente de formação geral, a continuidade de uma das línguas estrangeiras estudadas no ensino básico. [Rectificado de acordo com a Declaração de Rectificação n.º 84/2007, de 21 de Setembro]
(b) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.
(c) (d) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções c).
(e) Oferta dependente do projecto educativo da escola.
(f) A Área de Projecto é assegurada por um só professor.
(g) Disciplina de frequência facultativa.
* O aluno pode escolher a língua estrangeira estudada na componente de formação geral ou a língua estrangeira estudada na componente de formação específica, nos 10.º e 11.º anos.