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OFERTA FORMATIVA 

CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS DE ARTES VISUAIS

Plano de Estudos
[Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho e
Declaração de Rectificação n.º 84/2007, de 21 de Setembro]

Componentes
de Formação

Disciplinas

Carga Horária Semanal
 (x 90 minutos)

10.º

11.º

12.º

Geral

Português

2

2

2

Língua Estrangeira I, II ou III (a)

2

2

-

Filosofia

2

2

-

Educação Física

2

2

2

Subtotal

8

8

4

Específica

Desenho A

3,5

3,5

3,5

Opções (b)

   Geometria Descritiva A

Matemática B

História da Cultura e das Artes

 

3

3

3

 

3

3

3

 

-

-

-

Opções (c)

Oficina de Artes

Oficina Multimédia B

Materiais e Tecnologias

-

-

3,5

Opções (d)

Antropologia (e)

Aplicações Informáticas B (e)

Ciência Política (e)

Clássicos da Literatura (e)

Direito (e)

Economia C (e)

Filosofia A (e)

Geografia C (e)

Grego (e)

Língua Estrangeira I, II ou III (e) *

Psicologia B (e)

-

-

3

Subtotal

9,5

9,5

10 a 10,5

 

Área de Projecto (f)

-

-

2

 

Educação Moral e Religiosa (g)

(1)

(1)

(1)

TOTAL

17,5 a 18,5

17,5 a 18,5

16 a 17,5

 

(a) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, inicia obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, pode cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária.

(b) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.

(c) (d) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções c).

(e) Oferta dependente do projecto educativo da escola.

(f) A Área de Projecto é assegurada por um só professor.

(g) Disciplina de frequência facultativa.

 O aluno deve escolher a língua estrangeira estudada na componente de formação geral, nos 10.º e 11.º anos.

 


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