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Avaliação 
 

 

 Modalidades de Avaliação

A avaliação das aprendizagens realizada nas disciplinas que integram os planos de estudo dos cursos do Ensino Secundário compreende as modalidades de avaliação formativa e de avaliação sumativa (n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro).

  • Avaliação formativa (link legislação, JNE, GAVE, CNAES...)

  • Avaliação sumativa interna (link legislação, JNE, GAVE, CNAES...)
    A avaliação sumativa interna consiste na formulação de um juízo globalizante sobre o grau de desenvolvimento das aprendizagens do aluno, é da responsabilidade dos professores e dos órgãos de gestão pedagógica da escola, destina-se a informar o aluno e/ou o seu encarregado de educação sobre o desenvolvimento das aprendizagens definidas para cada disciplina e área não disciplinar e a tomar decisões sobre o percurso escolar do aluno. A avaliação sumativa interna realiza-se:
  • integrada no processo de ensino-aprendizagem e formalizada em reuniões do conselho de turma no final dos 1.º, 2.º e terceiro períodos lectivos;
  • através de provas de equivalência à frequência (artigos 13.º e 14.º da Portaria n.º 550-D/2004, de 21 de Maio, e artigos 16 e 17 da Portaria n.º 550-A/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 259 e n.º 260, respectivamente, de 14 de Março).
  • Avaliação sumativa externa (link JNE, GAVE, CNAES...)
    Para efeitos de conclusão do Ensino Secundário, o aluno tem de obter aprovação a todas as disciplinas e áreas não disciplinares do plano de estudo do respectivo curso, bem como aprovação no Estágio e na Prova de Aptidão Tecnológica, nos Cursos Tecnológicos (artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março).

 Regimes de Avaliação

  • Cursos Científico-Humanísticos
    A conclusão do curso do ensino secundário depende da aprovação em todas as disciplinas — o que, no caso dos Cursos Científico-Humanísticos, requer a realização de exames nacionais, conforme estabelece o n.º 5 do Artigo 17.º da Portaria n.º 259/2006, de 14 de Março. Para além do exame nacional na disciplina de Português, comum a todos os Cursos Científico-Humanísticos, o aluno realiza mais três exames nacionais, na disciplina trienal e nas duas disciplinas bienais da componente de formação específica, conforme o plano de estudo de cada curso.
  • Cursos Tecnológicos
    Nos cursos tecnológicos a avaliação sumativa consubstancia-se exclusivamente na modalidade de avaliação sumativa interna, não havendo lugar à realização de exames nacionais para efeito de conclusão e certificação do ensino secundário.
    Para a certificação da conclusão de um curso tecnológico não é considerada em caso algum a realização de exames nacionais (n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro).

  • Planos de Estudo Residuais (Decreto-Lei n.º 286/89) e regime de transição - texto enquadrador (link legislação)

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