O sistema de ensino português proporciona a todos os alunos a aprendizagem de duas línguas estrangeiras durante a escolaridade obrigatória. A primeira língua estrangeira (LE I) curricular obrigatória integra os planos de estudo logo desde o 5.º ano de escolaridade e a segunda (LE II) a partir do 7.º ano de escolaridade.
Os planos de estudo de todos os cursos do ensino secundário integram a disciplina de Língua Estrangeira, com carácter obrigatório, nos 10.º e 11.º anos, na componente de formação geral. O aluno pode dar continuidade a uma das línguas já estudadas no ensino básico ou iniciar o estudo de uma LE III.
A partir do ano lectivo 2007/08, entram vigor as alterações curriculares produzidas pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, resultando o novo curso de Línguas e Humanidades da fusão do curso de Línguas e Literaturas com o curso de Ciências Sociais e Humanas. Assim, no novo curso de Línguas e Humanidades, para além da LE da formação geral, o plano de estudo integra a disciplina de LE como opção na componente de formação específica, nos 10.º e 11.º anos, com um reforço de carga horária.
São quatro as línguas estrangeiras ensinadas nas escolas portuguesas: alemão, espanhol, francês e inglês. Todavia, nem todos os estabelecimentos de ensino estão em condições de possibilitar a frequência das quatro opções, devendo cada Escola, em articulação com as Direcções Regionais de Educação, organizar a sua oferta em função da procura, dos recursos disponíveis e das normas estabelecidas relativamente à organização de turmas.
Programa de generalização do Inglês no 1.º ciclo
Em 2005, o Governo lançou o Programa de Generalização do Inglês no 1.º ciclo, que, logo no 1.º ano de implementação, abrangeu 86% dos alunos dos 3.º e 4.º anos. O Despacho 12 591/2006, de 16 de Junho, regulamenta as Actividades de Enriquecimento Curricular prevendo o alargamento da oferta do ensino de inglês aos 1.º e 2.º anos e também a outras línguas estrangeiras. Em 2006/07, o ensino de Inglês no 1.º ciclo abrangeu já cerca de 97% dos alunos nos 3.º e 4.º anos, e mais de 30% nos 1.º e 2.º anos. As Orientações Programáticas foram elaboradas de acordo com as linhas de orientação do QECR.
O estatuto da língua inglesa como língua de comunicação internacional justifica o elevado nível de adesão das Escolas, das autoridades locais e das famílias a esta medida, que obteve também o consenso dos partidos representados na Assembleia da República e da sociedade civil, em geral.