1. Os agrupamentos/escolas não agrupadas indicam 1 professor de Língua Portuguesa para cada um dos ciclos (2.º e 3.º), para receber formação. Estes professores ficarão responsáveis por coordenar a implementação do programa no agrupamento/escola não agrupada.
2. Os agrupamentos indicam o coordenador de departamento para estas funções, ou outro professor de Língua Portuguesa que considerem ter condições para o fazer, no caso de o coordenador não ser professor de Língua Portuguesa. Podem indicar um responsável pelos dois ciclos (2.º e 3.º) ou dois responsáveis, um para o 2.º ciclo e outro para 3.º ciclo, dependendo da dimensão do agrupamento.
3. O coordenador da implementação do Programa será acompanhado por um formador da sua área geográfica em sessões de formação presenciais (mensais) e a distância (50 horas presenciais + 70h a distância).
4. O Agrupamento/escola não agrupada atribuem aos coordenadores da implementação do novo Programa de Português 3 tempos não lectivos semanais (3x45minutos), para organização de trabalhos sistemáticos de operacionalização do Programa com os colegas do agrupamento/escola não agrupada (art. 79º do ECD). Em caso de insuficiência da componente não lectiva, poderá haver lugar a redução lectiva.
5. Os agrupamentos/escolas não agrupadas criam as condições necessárias para a frequência da formação, disponibilizando tempo em comum para sessões de trabalho semanais ou quinzenais, entre o coordenador da implementação e os restantes professores do grupo de Língua Portuguesa dos dois ciclos.
6. A formação para a implementação do Programa no 1.º ciclo está integrada no Programa Nacional de Ensino do Português (PNEP) - 1.º ciclo.
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