Inquéritos em Meio Escolar
Procedimentos a cumprir nos pedidos de autorização para aplicação de inquéritos / realização de estudos de investigação em meio escolar:
- Todos os pedidos de autorização para aplicação de inquéritos/ realização de estudos de investigação em meio escolar deverão ser submetidos através do novo sítio da internet, concebido especificamente para esse fim: http://mime.gepe.min-edu.pt
- Numa 1ª fase, o requerente deverá submeter a entidade a aprovação e aguardar o envio de uma password e nº de utilizador
- A Entidade pode ser uma Câmara Municipal, um Agrupamento de Escolas, um Centro de Investigação, um Departamento de uma Universidade, o Orientador de Tese, ou o próprio investigador/estudante
- Nota: para além da entidade, quando o requerente submete o pedido, é sempre solicitado o nome do interlocutor. Assim, pode dar-se o caso da Entidade ser o Orientador de Tese e os interlocutores serem, em cada pedido submetido, os seus orientandos. Isto permite que não se tenha de pedir uma password para cada interlocutor mas apenas 1 password por entidade.
- Numa 2ª fase, o requerente deverá entrar no site, colocar os códigos quer lhe foram enviados, clicar em entrar e depois submeter o inquérito
- O requerente deve preencher todos os campos que irão aparecer e anexar o(s) inquérito(s) por questionário /guião de entrevista/ grelha de observação/ outro instrumento a aplicar (no campo “instrumento de notação”). Existem também outros campos disponíveis para anexar outros documentos que os requerentes considerem relevantes (descrição do projecto de investigação, carta do orientador, autorização da CNPD para identificação dos respondentes, bolsa FCT etc).
- Para que a autorização da DGIDC seja concedida, é indispensável que o instrumento de recolha de análise seja anexado ao formulário pois é esse instrumento que é submetido a análise técnica.
- A password é normalmente enviada no dia útil após a submissão do pedido.
Endereço electrónico para mais informações: judite.soares@dgidc.min-edu.pt