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Educação Especial
«No quadro da equidade educativa, o sistema e as práticas educativas devem assegurar a gestão da diversidade, do que decorrem diferentes tipos de estratégias que permitam responder às necessidades educativas dos alunos. Deste modo, a escola inclusiva pressupõe individualização e personalização para todos os indivíduos.»
ÁREAS DE INTERVENÇÃOA DGIDC tem como atribuições coordenar, acompanhar e propor orientações no âmbito da Educação Especial. POLÍTICASA Educação Especial é norteada por uma política inclusiva, no quadro nacional e europeu. MONITORIZAÇÃO DO SISTEMAA monitorização do sistema traduz-se no levantamento anual de dados que permitem caracterizar a população educativa com NEE. |
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BOAS PRÁTICASO reconhecimento de práticas bem sucedidas, no âmbito das NEE, levou à recolha de alguns exemplos, passíveis de inspirar novas práticas de qualidade. REDESA rede escolar pública dispõe de meios humanos e materiais para prover à inclusão de alunos com NEE, nesta funcionam unidades de apoio a alunos surdos, com multideficiência, com perturbações do espectro do autismo e cegos. |
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Educação Inclusiva: da retórica à práticaEncontra-se disponível, para consulta, publicação que descreve de forma sucinta as mudanças mais significativas ocorridas entre 2005-2009 no domínio da Educação Especial. Este documento testemunha o trabalho realizado e ajuda a esclarecer o enquadramento que hoje existe em Portugal nesta área da educação. Educação Inclusiva "regressa" a SalamancaEm Junho de 1994, a cidade espanhola de Salamanca acolheu a Conferência Mundial sobre a Educação Especial, que produziu um conjunto de recomendações a que foi dado o nome de Declaração de Salamanca. O balanço dos resultados conseguidos desde então vai ser feito no mesmo local nos próximos dias 21, 22 e 23 de Outubro. Conferência Internacional Educação InclusivaRealizou-se nos dias 4 e 5 de Setembro no Centro Cultural de Belém a Conferência Internacional Educação Inclusiva – Impacto dos Referenciais Internacionais nas Políticas, nas Práticas e na Formação. Apresentação de projectos de continuidade ao abrigo da alínea b) do nº 1 da Portaria nº 1102/97, de 3 de NovembroNas áreas geográficas onde não existem CRI e nas quais foram identificadas, pelas DRE, necessidades passíveis de serem respondidas através da articulação dos agrupamentos de escola com instituições de educação especial, podem ser aceites projectos de continuidade ao abrigo da alínea b) do nº 1 da Portaria nº 1102/97, de 3 de Novembro. Para o efeito, os projectos devem ser enviados para as respectivas Direcções Regionais de Educação até ao dia 30 de Maio. Candidatura à Acreditação de Centros de Recursos para a Inclusão (CRI)Foi publicado no DR nº 170, 2ª. Série, de 3 de Setembro, o Aviso nº 22914/2008 relativo ao processo de candidatura para Acreditação de Centros de Recursos para a Inclusão (CRI), para efeitos do disposto no artigo 30º do Decreto-Lei nº 3/2008 com as alterações introduzidas pela Lei nº 21/2008. |
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