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Áreas de Intervenção 
 

A Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular do Ministério da Educação tem como atribuição coordenar, acompanhar e propor orientações no âmbito da Educação Especial (Portaria nº 360/2007, de 30 Março - Lei Orgânica da DGIDC)

Intervém ao nível da:

  • monitorização e regulação da organização e funcionamento da educação especial –  monitorização do sistema e estudos;
  • produção da  adaptação de manuais escolares (BD) e produção de outros materiais pedagógicos para apoio a alunos com NEE;
  • adaptação de programas curriculares para alunos com deficiência auditiva de grau severo e profundo; 
  • concepção e produção de normas de orientação e disponibilização de informação sobre cada área de intervenção;
  • cooperação internacional, através da European Agency

Dado o carácter transversal da educação especial e as preocupações com a organização de uma resposta educativa integrada ao longo da vida a intervenção contempla domínios que abrangem a intervenção precoce até à transição da escola para o emprego.

 I Plano de Acção Para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade O I Plano de Acção Para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade, (Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2006, 21 Setembro) publicado em Setembro de 2006 integrou um conjunto de medidas no sector da Educação que foram implementadas até finais de 2009. O relatório final de avaliação da execução do PAIPDI foi publicado em Fevereiro de 2010.


Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC)
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