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Documentos de Referência Nacionais

A Legislação que regulamenta o ensino especial pode ser consultada na área Centro de Recursos

  • Constituição da República (Artº 71, N.º 1) - «Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados.»
  • PAIPDI – 2006 – o I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade atesta o objectivo do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social em promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiências e garantir o acesso a um conjunto de bens e serviços disponíveis à sociedade em geral, de forma a permitir a sua plena participação, através de políticas integradoras e práticas sustentadas.
  • Programa do XVIII Governo - II - Conhecimento e Cultura -1. Mais e melhor educação para todos - f) Consolidar e desenvolver a educação especial, na lógica da escola inclusiva e da plena garantia da universalidade da escola pública, continuando o esforço de formação de professores e auxiliares e reforçando a articulação entre as instituições especializadas e as escolas de referência.

    GOP 2010-2013 (pág.43/44) - Irá também ser aprofundada a dimensão inclusiva da educação especial, designadamente através do estudo de modalidades de diagnóstico precoce na educação pré-escolar e no 1.º ciclo, da caracterização da população educativa com necessidades educativas especiais, e da monitorização da aplicação do quadro legal em vigor, tendo em vista a identificação dos ajustamentos necessários e a definição de políticas integradas com outras áreas.


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