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Organização Curricular 
 

Organização Curricular do 3º Ciclo
 

Currículo Nacional - Competências Essenciais

Currículo Nacional do Ensino Básico
Competências Essenciais

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Matriz curricular
 

Componentes do currículo

Carga horária semanal

(x 90 min.)
(a)

7º Ano

8º Ano

9º Ano

Total Ciclo

Educação para a cidadania

Áreas curriculares disciplinares:

Língua Portuguesa

 Língua Estrangeira

LE1;

LE2.

 

2

3

 

2

2,5

 

2

2,5

 

6

8

Ciências Humanas e Sociais:

 História

 Geografia

2

2,5

2,5

7

 Matemática

2

2

2

6

Ciências Físicas e Naturais

Ciências Naturais;

Físico-Química.

2

2

2,5

6,5

Educação Artística

 Educação Visual;

Outra Disciplina (oferta da escola) (b)

 

 

(c) 1

 

 

(c) 1



(d) 1,5



5,5

 Educação Tecnológica

(c) 1

(c) 1

 Educação Física

1,5

1,5

1,5

4,5

 Introdução às Tecnologias de Informação e Comunicação

  

 

1

1

Formação
Pessoal
e Social

Educação Moral e Religiosa (e)

0,5

0,5

0,5

1,5

Áreas curriculares não disciplinares (f)

Área de projecto;

Estudo acompanhado;

Formação Cívica.

2,5

 

2,5

 

2

 

7

 

Total

17(17,5)

17(17,5)

17,5(18)

51,5 (53)

A decidir pela escola

0,5

0,5

 

1

Máximo Global

18

18

18

54

Actividades de enriquecimento (g)

  

 

 

 

(a) Carga horária semanal refere-se a tempo útil de aula e está organizada em períodos de 90 minutos.

(b) A escola poderá oferecer outra disciplina da área da Educação Artística (Educação Musical, Teatro, Dança, etc.) se, no seu quadro docente, existirem professores para a sua docência.

(c) Nos 7.º e 8.º anos, os alunos têm:

i) Educação Visual ao longo do ano lectivo;

ii) numa organização equitativa com a Educação Tecnológica, ao longo de cada ano lectivo, uma outra disciplina da área da Educação Artística. No caso da escola não oferecer uma outra disciplina, a Educação Tecnológica terá uma carga horária igual à disciplina de Educação Visual.

(d) No 9.º ano, do conjunto das disciplinas que integram os domínios artísticos e tecnológicos, os alunos escolheram uma única disciplina das que frequentaram nos 7.º e 8.º anos.

(e) Disciplina de frequência facultativa, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º

(f) Estas áreas devem ser desenvolvidas em articulação entre si e com as áreas disciplinares, incluindo uma componente de trabalho dos alunos com as tecnologias de informação e da comunicação, e constar explicitamente do projecto curricular da turma. A área de projecto e a área de estudo acompanhado são asseguradas, cada uma, por um professor. 

(e) Actividade de carácter facultativo, nos termos do artigo 9.º

O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará, obrigatoriamente, actividades experimentais e actividades de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas ou disciplinas, nomeadamente no ensino das ciências.

(Decreto-Lei n.º 209/02, de 17 de Outubro que altera o artigo 13.º e os anexos I, II e III do Decreto Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro)

 


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