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Provas de aferição para todos os alunos dos 1.º e 2.º ciclos 
 

Generalização das provas de aferição a todos os alunos dos 1.º e 2.º ciclos

O Ministério da Educação introduz alterações que visam o aperfeiçoamento do sistema de avaliação através de provas de aferição, definindo a sua generalização e periodicidade, ao mesmo tempo que estabelece a forma como serão divulgados e analisados os resultados obtidos pelos alunos.

Considerando que as provas de aferição são o meio mais adequado para avaliar a qualidade do currículo nacional e a prestação das escolas nos dois primeiros ciclos de escolaridade, o Ministério da Educação (ME) atribui especial importância ao aperfeiçoamento deste sistema de avaliação.

De acordo com um despacho publicado no Diário da República, as provas de aferição, a realizar no final dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, vão ser aplicadas anualmente a todos os alunos das escolas públicas e do ensino particular e cooperativo.

Estas provas terão de conter obrigatoriamente a identificação dos alunos, embora sejam classificadas anonimamente.

Depois de classificadas, as provas serão devolvidas às escolas para que os resultados sejam divulgados através da afixação de pautas.

Posteriormente, será fornecida aos estabelecimentos de ensino informação relativa aos resultados dos alunos a nível nacional, regional e de escola.

Após a análise dos resultados obtidos pelos seus alunos, os conselhos executivos enviarão para a respectiva direcção regional de educação um relatório de avaliação que deverá conter:

  A análise do desempenho dos alunos da escola;

 Um plano de acção que inclua:

  • As medidas a adoptar e a respectiva calendarização;
  • Os resultados a alcançar por disciplina;
  • A indicação dos alunos que deverão beneficiar de planos de recuperação, acompanhamento ou desenvolvimento;
  • Os recursos a mobilizar.

As direcções regionais de educação, depois de receberem os relatórios enviados pelas escolas, deverão elaborar um relatório-síntese sobre os mesmos, que enviarão à Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC).

A DGIDC, com base nos relatórios finais elaborados pelas direcções regionais de educação, procederá à elaboração de um documento de carácter geral com incidência na avaliação dos currículos.

Através destas alterações, o ME pretende desenvolver um sistema de avaliação capaz de gerar indicadores que possibilitem verificar a qualidade das aprendizagens, a adequação dos programas e a conformidade das práticas pedagógicas.

Neste sentido, as provas de aferição, além de permitirem recolher dados importantes sobre as aprendizagens adquiridas e as competências desenvolvidas pelos alunos, constituem-se como um instrumento de diagnóstico, colocado à disposição das escolas e dos professores, que proporciona uma reflexão sobre a adequação das práticas lectivas, tendo em vista a melhoria dos resultados escolares.

 


Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC)
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