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ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA 
 

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de Janeiro de 2011, determinou a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no sistema educativo português no ano lectivo de 2011/2012. Na mesma Resolução consta que “a sua aplicação pelas diversas entidades públicas e a sua utilização nos manuais escolares serão determinantes para a generalização da sua utilização e, por consequência, para a sua adopção plena”.
 
No que diz respeito aos manuais escolares, o editor ou autor cujo manual escolar seja objecto de aplicação do Acordo Ortográfico deverá publicitar esta situação, mediante a utilização na capa ou na contracapa do manual escolar do logo/marca disponibilizado pela Direcção-Geral.

Para facilitar a utilização progressiva do Acordo Ortográfico, a DGIDC disponibiliza:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de Janeiro de 2011;
Nota Informativa;
Logótipo do Programa de Aplicação do Acordo Ortográfico
     -  Caderno de Normas de utilização do logótipo do “Acordo Ortográfico” -
        Programa para a aplicação do Acordo Ortográfico;
     - Logotipo a utilizar em manuais escolares
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     - Logotipo a utilizar em outros materiais
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